segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Prazos Novos Projetos do Fisco - SPED

Prezados,

Para relembra-los dos prazos de coisas novas pro ano que vem:

EFD - PIS/COFINS: Vigência: Abr/2011 e Entrega em Jun/2011
E-Lalur (EFD-Contábil): Vigência: 2010 e Entrega em Jun/2011
SPED Contábil: Vigência: 2010 e Entrega em Jun/2011
E-CIAP - Empresas Obrigadas a EFD - Fiscal: Vigência Jan/2011 e Entrega em 25/Fev (São Paulo).


Atenciosamente,


Alan A. Silva

Novidades 2011

Prezados seguidores,

Ano que vem estaremos dando mais atenção a este humilde blog, iniciaremos com informações a cerca do SPED (FISCAL, CONTÁBIL, PIS/COFINS e EFD - Contábil).

Vocês podem ajudar mandando temas para alan_a_silva@hotmail.com


Abços e Feliz Ano Novo


Alan A. Silva

quarta-feira, 7 de julho de 2010

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PIS/COFINS – EFD PIS/COFINS

Análise Instrução Normativa nº 1.052 de 05 de julho de 2010, que institui a Escrituração Digital das Contribuições PIS e COFINS.

1. DA OBRIGATORIEDADE

Estão obrigadas a entrega da EFD PIS/COFINS:

a) A partir de 1º de janeiro de 2011:

a. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação diferenciado, ou seja:

i. Receita Bruta em 2008, superior a 370 milhões;
ii. Débitos declarados na DCTF em 2008, superiores a 37 milhões;
iii. Massa salarial em 2008, superior a 45 milhões;
iv. Débitos declarados na GFIP em 2008, superiores a 15 milhões.

b) A partir de 1º de julho de 2011:

a. Demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.

c) A partir de 1º de janeiro de 2012:

a. Demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
Poderão as demais empresas, não mencionadas acima, aderirem ao EFD PIS/COFINS a partir de 1º de janeiro de 2011.

2. DO PRAZO DE ENTREGA

A periodicidade da escrituração é mensal e deverá ser entregue até:

5º dia útil do 2º mês subseqüente ao que se refere à escrituração, inclusive para os casos especiais como extinção, incorporação, fusão e cisão (parcial e total), expirando o horário de entrega as 23:59:59hs.

Ex. Escrituração referente a janeiro/2011
Entrega: 05 de março de 2011.

3. DAS PENALIDADES

A não apresentação da EFD PIS/COFINS dentro do prazo estabelecido acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês ou fração.


4. DA SUBISTITUIÇÃO DA EFS PIS/COFINS (RETIFICAÇÃO)

A EFD PIS/COFINS poderá ser substituída mediante ao envio de um novo arquivo até o ultimo dia de junho do ano seguinte ao que se refere a escrituração, desde que a pessoa jurídica não tenha:

a. Sofrido fiscalização referente aos créditos apurados na referida escrituração;
b. Intimada de inicio de procedimento fiscal;
c. Saldos a pagar das contribuições enviadas para a dívida ativa da União.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E FUNCIONALIDADE S DO PVA

O programa validador deverá ser disponibilizado no site da Receita Federal e terá como funcionalidades:
a. Validação do arquivo;
b. Assinatura digital do arquivo;
c. Visualização da escrituração
d. Transmissão do arquivo;
e. Consulta da situação do arquivo transmitido

Dependerão de Ato Declaratório Executivo a formalização da entrega, tabelas internas e regras de validação.

A apresentação da EFD PIS/COFINS dispensa da apresentação dos arquivos correspondentes a exigência contida na IN86.

Abços,

Alan A. Silva

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Obrigatoriedade do De x Para SPED Contábil

Depois de Muito tempo sem postar, segue sobre a obrigatoriedade do De x Para do Plano de Contas Referencial no SPED Contábil:

O De x Para do Plano de Contas Referencial não é obrigatório para o SPED de 2009 que deverá ser entregue em 30.06.2010, será obrigatório somente para o FCONT que tem a mesma data como prazo de entrega.

Att.

Alan A. Silva

terça-feira, 23 de março de 2010

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: Várias Formas, um só conteúdo

O Planejamento Tributário é, conceitualmente falando, a forma lícita de se economizar impostos devidos por uma empresa.

Entretanto, quando nos deparamos com este tema, lendo artigos sobre o assunto, muitas vezes o Planejamento Tributário parece uma fórmula mágica ou um produto qualquer comprado em supermercado que aplicamos sobre a empresa conseguindo a tão desejada economia tributária.

Para os profissionais e gestores que “namoram” esta forma de procedimento, é preciso entender que o Planejamento Tributário não é tão simples e, muitas vezes, não pode ser utilizado como “solução de prateleira”.

Até mesmo os Planejamentos Tributários considerados desta natureza – conhecidos pelos que militam na área tributária como “Zé com Zé” ou “Casa e Separa”-, pedem o fundamento básico para qualquer procedimento na área que se pretenda fazer.

Este fundamento é o devido conhecimento das operações realizadas pela empresa, que pode se beneficiar do método usado pelo especialista, observando os princípios gerais do direito tributário.

O profissional do Direito que pretende auxiliar as empresas no planejamento tributário, não pode, por sua vez, ficar limitado à legislação para atingir o objetivo com seu trabalho, economizando impostos de seu cliente.

Deve esse profissional, aprofundar-se em todas as rotinas fiscais, administrativas e operacionais para se embasar na mudança de um determinado procedimento e assim dar sua sustentabilidade na legislação vigente.

Concluímos que o Planejamento Tributário é um conjunto de ações e investigações necessárias não só restrita a área fiscal e tributária das companhias, tendo à necessidade de se entender toda a operação da empresa para que o profissional possa subsidiar-se de fatos, para pôr em prática um Planejamento Tributário que atenda às necessidades das companhias e seu objetivo: economizar impostos dentro da legalidade.

Att.

Alan A. Silva

terça-feira, 2 de março de 2010

Declaração de Imposto de Renda - Entregue a sua já e tenha beneficios

Todo mundo me pergunta qual o beneficio que temos em entregar de imediato a Declaração de Imposto de Renda?

Além de ficar tranquilo não deixando para a última hora a pessoa ainda terá prioridade no recebimento da restituição do imposto ($$$$) caso exista.

Veja abaixo as regras quanto ao pagamento da restituição:

Primeiro receberão os idosos de que trata a lei nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

Depois na ordem da entrega das declarações na seguinte ordem:

1. Via internet;
2. Via disquete;
3. Via formulário em papel.

Para os atrasadinhos, estes ficam por ultimo no recebimento da restituição, porém vale lembrar que este valor é corrigido pela Selic acumulada no período de processamento da declaração.

Para aqueles que precisam do dinheiro agora é uma ótima entregar a declaração o mais rápido possível, para aqueles que não estão apertados compensa esperar para a entrega visando à correção, mas não esqueçam o prazo para a entrega é dia 30 de abril.

Abços,

Alan A. Silva

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Aliquotas IR - 2010



Acima as aliquotas do IR.


Abços,

Alan A. Silva

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

REGRAS PARA IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS – 2009/2010

1. Quem está obrigado?

Estão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto de Renda as pessoas físicas que:
a. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);
b. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Para a atividade rural:
a. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil setenta e cinco reais e quarenta centavos);
b. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
c. Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro;
d. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
e. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

2. Qual o prazo de entrada da declaração?

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2010

3. Multa pelo atraso da entrega


Tem como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devida.

Abraços,

Alan A. Silva

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Conceito de Evasão e Elisão Tributária

A doutrina tributária diferencia os conceitos de evasão e elisão tributária pelo momento do fato gerador do tributo, são eles:


Elisão: Forma lícita de evitar ou minorar a incidência de tributos sendo praticado antes do fato gerador do mesmo;

Evasão: Forma ilícita de evitar a satisfação da obrigação tributária ocultando a satisfação da obrigação a praticando após o fato gerador do tributo.


Abraços,

Alan A. Silva

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

O Que Muda Para Quem Aluga um Imóvel?

A Lei nº 12.112 de 09 de dezembro de 2009 trouxe diversas alterações para proprietários e inquilinos, abaixo as principais mudanças:

1. O inquilino que não tiver fiador e atrasar o aluguel poderá sofrer ação de despejo sendo obrigado a deixar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias;

2. Caso o fiador tenha sido exonerado ou ter requerido a exoneração o inquilino deve nomear um novo fiador no prazo de 30 (trinta) dias, caso o mesmo não cumpra essa exigência o proprietário poderá entrar com a ação de despejo conseguindo o imóvel no mesmo prazo mencionado acima;

3. No caso do proprietário mover ação de despejo e o inquilino quitar os alugueis, este não poderá mais ficar inadimplente pelo prazo de 2 (dois) anos, sob pena de despejo imediato.

4. O inquilino não precisa mais ter fiador;

5. O fiador poderá solicitar a sua saída do negócio no caso do fim do contrato ou separação do cônjuge;

6. O fiador que pedir a exoneração fica responsável pela fiança no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a comunicação;

7. A multa pela desistência do aluguel por parte do inquilino será proporcional ao tempo que faltaria para o término do contrato:

Ex. Prazo do Aluguel................................30 meses
Multa Contratual.............................. 3 meses
Tempo do Aluguel.............................. 18 meses
Proporcionalidade............................. 12 meses
Multa Aplicada................................ 1,2 mês de aluguel

8. O proprietário que quiser retomar o imóvel deverá indenizar o inquilino caso o motivo não esteja previsto pela legislação.

Abraços amigos,

Atenciosamente,

Alan A. Silva

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Novas Regras para os Preços de Transferência - Transfer Pricing

A medida provisória nº 478/2009 alterou a legislação pertinente ao cálculo do Preço de Transferência (Transfer Pricing).

Abaixo seguem as principais alterações:

1. Extinção do método de cálculo PRL (20 e 60), Preço de Revenda Menos Lucro: A partir do ano-calendário de 2010 este método de cálculo deixa de existir. As empresas que utilizarem este método devem obedecer ao disposto na Lei nº 9.430/96 e alterações promovidas pela Lei nº 9.959/00.

2. Criação do método de cálculo PVL, Preço de Venda Menos o Lucro: A partir do ano-calendário de 2010 este método passa a existir em substituição ao PRL. A margem de lucro atribuída pelo fisco para efeito deste cálculo é de 35%.

3. Opção dos métodos na DIPJ: A empresa deverá optar na DIPJ pelo método de cálculo que realizara ao longo do ano calendário. Não é permitida a troca do método após o iniciado o procedimento fiscal.

4. Na falta de opção do método na DIPJ por parte do contribuinte o fisco poderá determinar o preço parâmetro com base nos documentos que dispuser.

Atenciosamente,

Alan A. Silva

Novos Campos SPED Fiscal - 2010

Amigos,

O GUIA PRÁTICO DA EFD Versão 2.0 que trata os novos campos do SPED Fiscal com vigência a partir de jan/2010 e Jul/2010 encontra-se neste endereço:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_DA_EFD_Versao2.0.0.pdf

Abços a todos.

Att.

Alan A. Silva

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Tirando a dúvida - Vigência E-Lalur

O E-Lalur instituido pela IN nº 989 de 24/12/2009, apesar de ter sua vigência a partir da data da publicação do ato, será exigida em 30/06/2011 referentes aos atos a partir de 01/01/2010.

Abaixo segue resposta da equipe técnica do projeto SPED:

Alan,

Será a partir de 01/01/2010, para ser entregue até 30/06/2011. Estamos aguardando a publicação dos atos administrativos instituindo o e-Lalur e seus leiautes (conforme dito na IN referida).

Ats.,
Equipe Técnica do SPED - ECD



Dúvidas fiquem avontade para me contatar.

Abços,

Alan A. Silva

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Entendendo o E-Lalur

O que é o E-Lalur?

É o livro eletrônico utilizado para a apuração do lucro real.

Quem está Obrigado?

Estão obrigadas a escrituração do E-Lalur as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Quais Informações devem constar no E-Lalur?


Além das operações que influenciam direta e indiretamente, imediata e futuramente, a composição da base de cálculo IRPJ e da CSLL, serão solicitadas especialmente informações referentes:

1. De x Para do plano de contas da empresa com o plano de contas referencial;

2. Detalhamento dos ajustes do lucro liquido na apuração do Lucro Real;

3. Detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL;

4. Os registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subseqüentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;

5. Os registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

6. Os lançamentos constantes da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont),

Qual o Prazo e a forma de entrega do E-Lalur?

O E-Lalur deverá ser entregue no ultimo dia útil do mês de junho do ano subsequente ao período de apuração até as 23h59min.

O Envio deverá ser feito por meio de aplicativo a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal e ser assinado digitalmente pelas seguintes pessoas:

1. O próprio contribuinte, o representante legal ou procuração;

2. Contador responsável pela escrituração do E-Lalur

O layout do E-Lalur está sendo desenvolvido pela Secretaria da Receita Federal.

Dispensas por conta do E-Lalur

As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real em papel e da elaboração e entrega do Fcont.

Bem Vindos!!!!!

Bem vindos!!!!!

Começa para mim um dos maiores projetos da minha vida e também um dos maiores desafios!!!

Fiquem ligados e obrigado pelo apoio de todos!!!

Abços,

Alan Silva