quarta-feira, 7 de julho de 2010

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PIS/COFINS – EFD PIS/COFINS

Análise Instrução Normativa nº 1.052 de 05 de julho de 2010, que institui a Escrituração Digital das Contribuições PIS e COFINS.

1. DA OBRIGATORIEDADE

Estão obrigadas a entrega da EFD PIS/COFINS:

a) A partir de 1º de janeiro de 2011:

a. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação diferenciado, ou seja:

i. Receita Bruta em 2008, superior a 370 milhões;
ii. Débitos declarados na DCTF em 2008, superiores a 37 milhões;
iii. Massa salarial em 2008, superior a 45 milhões;
iv. Débitos declarados na GFIP em 2008, superiores a 15 milhões.

b) A partir de 1º de julho de 2011:

a. Demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.

c) A partir de 1º de janeiro de 2012:

a. Demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
Poderão as demais empresas, não mencionadas acima, aderirem ao EFD PIS/COFINS a partir de 1º de janeiro de 2011.

2. DO PRAZO DE ENTREGA

A periodicidade da escrituração é mensal e deverá ser entregue até:

5º dia útil do 2º mês subseqüente ao que se refere à escrituração, inclusive para os casos especiais como extinção, incorporação, fusão e cisão (parcial e total), expirando o horário de entrega as 23:59:59hs.

Ex. Escrituração referente a janeiro/2011
Entrega: 05 de março de 2011.

3. DAS PENALIDADES

A não apresentação da EFD PIS/COFINS dentro do prazo estabelecido acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês ou fração.


4. DA SUBISTITUIÇÃO DA EFS PIS/COFINS (RETIFICAÇÃO)

A EFD PIS/COFINS poderá ser substituída mediante ao envio de um novo arquivo até o ultimo dia de junho do ano seguinte ao que se refere a escrituração, desde que a pessoa jurídica não tenha:

a. Sofrido fiscalização referente aos créditos apurados na referida escrituração;
b. Intimada de inicio de procedimento fiscal;
c. Saldos a pagar das contribuições enviadas para a dívida ativa da União.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E FUNCIONALIDADE S DO PVA

O programa validador deverá ser disponibilizado no site da Receita Federal e terá como funcionalidades:
a. Validação do arquivo;
b. Assinatura digital do arquivo;
c. Visualização da escrituração
d. Transmissão do arquivo;
e. Consulta da situação do arquivo transmitido

Dependerão de Ato Declaratório Executivo a formalização da entrega, tabelas internas e regras de validação.

A apresentação da EFD PIS/COFINS dispensa da apresentação dos arquivos correspondentes a exigência contida na IN86.

Abços,

Alan A. Silva