ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PIS/COFINS – EFD PIS/COFINS
Análise Instrução Normativa nº 1.052 de 05 de julho de 2010, que institui a Escrituração Digital das Contribuições PIS e COFINS.
1. DA OBRIGATORIEDADE
Estão obrigadas a entrega da EFD PIS/COFINS:
a) A partir de 1º de janeiro de 2011:
a. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação diferenciado, ou seja:
i. Receita Bruta em 2008, superior a 370 milhões;
ii. Débitos declarados na DCTF em 2008, superiores a 37 milhões;
iii. Massa salarial em 2008, superior a 45 milhões;
iv. Débitos declarados na GFIP em 2008, superiores a 15 milhões.
b) A partir de 1º de julho de 2011:
a. Demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
c) A partir de 1º de janeiro de 2012:
a. Demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
Poderão as demais empresas, não mencionadas acima, aderirem ao EFD PIS/COFINS a partir de 1º de janeiro de 2011.
2. DO PRAZO DE ENTREGA
A periodicidade da escrituração é mensal e deverá ser entregue até:
5º dia útil do 2º mês subseqüente ao que se refere à escrituração, inclusive para os casos especiais como extinção, incorporação, fusão e cisão (parcial e total), expirando o horário de entrega as 23:59:59hs.
Ex. Escrituração referente a janeiro/2011
Entrega: 05 de março de 2011.
3. DAS PENALIDADES
A não apresentação da EFD PIS/COFINS dentro do prazo estabelecido acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês ou fração.
4. DA SUBISTITUIÇÃO DA EFS PIS/COFINS (RETIFICAÇÃO)
A EFD PIS/COFINS poderá ser substituída mediante ao envio de um novo arquivo até o ultimo dia de junho do ano seguinte ao que se refere a escrituração, desde que a pessoa jurídica não tenha:
a. Sofrido fiscalização referente aos créditos apurados na referida escrituração;
b. Intimada de inicio de procedimento fiscal;
c. Saldos a pagar das contribuições enviadas para a dívida ativa da União.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E FUNCIONALIDADE S DO PVA
O programa validador deverá ser disponibilizado no site da Receita Federal e terá como funcionalidades:
a. Validação do arquivo;
b. Assinatura digital do arquivo;
c. Visualização da escrituração
d. Transmissão do arquivo;
e. Consulta da situação do arquivo transmitido
Dependerão de Ato Declaratório Executivo a formalização da entrega, tabelas internas e regras de validação.
A apresentação da EFD PIS/COFINS dispensa da apresentação dos arquivos correspondentes a exigência contida na IN86.
Abços,
Alan A. Silva
quarta-feira, 7 de julho de 2010
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