A Lei nº 12.112 de 09 de dezembro de 2009 trouxe diversas alterações para proprietários e inquilinos, abaixo as principais mudanças:
1. O inquilino que não tiver fiador e atrasar o aluguel poderá sofrer ação de despejo sendo obrigado a deixar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias;
2. Caso o fiador tenha sido exonerado ou ter requerido a exoneração o inquilino deve nomear um novo fiador no prazo de 30 (trinta) dias, caso o mesmo não cumpra essa exigência o proprietário poderá entrar com a ação de despejo conseguindo o imóvel no mesmo prazo mencionado acima;
3. No caso do proprietário mover ação de despejo e o inquilino quitar os alugueis, este não poderá mais ficar inadimplente pelo prazo de 2 (dois) anos, sob pena de despejo imediato.
4. O inquilino não precisa mais ter fiador;
5. O fiador poderá solicitar a sua saída do negócio no caso do fim do contrato ou separação do cônjuge;
6. O fiador que pedir a exoneração fica responsável pela fiança no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a comunicação;
7. A multa pela desistência do aluguel por parte do inquilino será proporcional ao tempo que faltaria para o término do contrato:
Ex. Prazo do Aluguel................................30 meses
Multa Contratual.............................. 3 meses
Tempo do Aluguel.............................. 18 meses
Proporcionalidade............................. 12 meses
Multa Aplicada................................ 1,2 mês de aluguel
8. O proprietário que quiser retomar o imóvel deverá indenizar o inquilino caso o motivo não esteja previsto pela legislação.
Abraços amigos,
Atenciosamente,
Alan A. Silva
1. O inquilino que não tiver fiador e atrasar o aluguel poderá sofrer ação de despejo sendo obrigado a deixar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias;
2. Caso o fiador tenha sido exonerado ou ter requerido a exoneração o inquilino deve nomear um novo fiador no prazo de 30 (trinta) dias, caso o mesmo não cumpra essa exigência o proprietário poderá entrar com a ação de despejo conseguindo o imóvel no mesmo prazo mencionado acima;
3. No caso do proprietário mover ação de despejo e o inquilino quitar os alugueis, este não poderá mais ficar inadimplente pelo prazo de 2 (dois) anos, sob pena de despejo imediato.
4. O inquilino não precisa mais ter fiador;
5. O fiador poderá solicitar a sua saída do negócio no caso do fim do contrato ou separação do cônjuge;
6. O fiador que pedir a exoneração fica responsável pela fiança no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a comunicação;
7. A multa pela desistência do aluguel por parte do inquilino será proporcional ao tempo que faltaria para o término do contrato:
Ex. Prazo do Aluguel................................30 meses
Multa Contratual.............................. 3 meses
Tempo do Aluguel.............................. 18 meses
Proporcionalidade............................. 12 meses
Multa Aplicada................................ 1,2 mês de aluguel
8. O proprietário que quiser retomar o imóvel deverá indenizar o inquilino caso o motivo não esteja previsto pela legislação.
Abraços amigos,
Atenciosamente,
Alan A. Silva
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