O E-Lalur instituido pela IN nº 989 de 24/12/2009, apesar de ter sua vigência a partir da data da publicação do ato, será exigida em 30/06/2011 referentes aos atos a partir de 01/01/2010.
Abaixo segue resposta da equipe técnica do projeto SPED:
Alan,
Será a partir de 01/01/2010, para ser entregue até 30/06/2011. Estamos aguardando a publicação dos atos administrativos instituindo o e-Lalur e seus leiautes (conforme dito na IN referida).
Ats.,
Equipe Técnica do SPED - ECD
Dúvidas fiquem avontade para me contatar.
Abços,
Alan A. Silva
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
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