quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

REGRAS PARA IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS – 2009/2010

1. Quem está obrigado?

Estão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto de Renda as pessoas físicas que:
a. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);
b. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Para a atividade rural:
a. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil setenta e cinco reais e quarenta centavos);
b. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
c. Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro;
d. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
e. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

2. Qual o prazo de entrada da declaração?

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2010

3. Multa pelo atraso da entrega


Tem como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devida.

Abraços,

Alan A. Silva

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