A medida provisória nº 478/2009 alterou a legislação pertinente ao cálculo do Preço de Transferência (Transfer Pricing).
Abaixo seguem as principais alterações:
1. Extinção do método de cálculo PRL (20 e 60), Preço de Revenda Menos Lucro: A partir do ano-calendário de 2010 este método de cálculo deixa de existir. As empresas que utilizarem este método devem obedecer ao disposto na Lei nº 9.430/96 e alterações promovidas pela Lei nº 9.959/00.
2. Criação do método de cálculo PVL, Preço de Venda Menos o Lucro: A partir do ano-calendário de 2010 este método passa a existir em substituição ao PRL. A margem de lucro atribuída pelo fisco para efeito deste cálculo é de 35%.
3. Opção dos métodos na DIPJ: A empresa deverá optar na DIPJ pelo método de cálculo que realizara ao longo do ano calendário. Não é permitida a troca do método após o iniciado o procedimento fiscal.
4. Na falta de opção do método na DIPJ por parte do contribuinte o fisco poderá determinar o preço parâmetro com base nos documentos que dispuser.
Atenciosamente,
Alan A. Silva
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
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