terça-feira, 23 de março de 2010

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: Várias Formas, um só conteúdo

O Planejamento Tributário é, conceitualmente falando, a forma lícita de se economizar impostos devidos por uma empresa.

Entretanto, quando nos deparamos com este tema, lendo artigos sobre o assunto, muitas vezes o Planejamento Tributário parece uma fórmula mágica ou um produto qualquer comprado em supermercado que aplicamos sobre a empresa conseguindo a tão desejada economia tributária.

Para os profissionais e gestores que “namoram” esta forma de procedimento, é preciso entender que o Planejamento Tributário não é tão simples e, muitas vezes, não pode ser utilizado como “solução de prateleira”.

Até mesmo os Planejamentos Tributários considerados desta natureza – conhecidos pelos que militam na área tributária como “Zé com Zé” ou “Casa e Separa”-, pedem o fundamento básico para qualquer procedimento na área que se pretenda fazer.

Este fundamento é o devido conhecimento das operações realizadas pela empresa, que pode se beneficiar do método usado pelo especialista, observando os princípios gerais do direito tributário.

O profissional do Direito que pretende auxiliar as empresas no planejamento tributário, não pode, por sua vez, ficar limitado à legislação para atingir o objetivo com seu trabalho, economizando impostos de seu cliente.

Deve esse profissional, aprofundar-se em todas as rotinas fiscais, administrativas e operacionais para se embasar na mudança de um determinado procedimento e assim dar sua sustentabilidade na legislação vigente.

Concluímos que o Planejamento Tributário é um conjunto de ações e investigações necessárias não só restrita a área fiscal e tributária das companhias, tendo à necessidade de se entender toda a operação da empresa para que o profissional possa subsidiar-se de fatos, para pôr em prática um Planejamento Tributário que atenda às necessidades das companhias e seu objetivo: economizar impostos dentro da legalidade.

Att.

Alan A. Silva

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