A doutrina tributária diferencia os conceitos de evasão e elisão tributária pelo momento do fato gerador do tributo, são eles:
Elisão: Forma lícita de evitar ou minorar a incidência de tributos sendo praticado antes do fato gerador do mesmo;
Evasão: Forma ilícita de evitar a satisfação da obrigação tributária ocultando a satisfação da obrigação a praticando após o fato gerador do tributo.
Abraços,
Alan A. Silva
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
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