terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Conceito de Evasão e Elisão Tributária

A doutrina tributária diferencia os conceitos de evasão e elisão tributária pelo momento do fato gerador do tributo, são eles:


Elisão: Forma lícita de evitar ou minorar a incidência de tributos sendo praticado antes do fato gerador do mesmo;

Evasão: Forma ilícita de evitar a satisfação da obrigação tributária ocultando a satisfação da obrigação a praticando após o fato gerador do tributo.


Abraços,

Alan A. Silva

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