Prezados,
Para relembra-los dos prazos de coisas novas pro ano que vem:
EFD - PIS/COFINS: Vigência: Abr/2011 e Entrega em Jun/2011
E-Lalur (EFD-Contábil): Vigência: 2010 e Entrega em Jun/2011
SPED Contábil: Vigência: 2010 e Entrega em Jun/2011
E-CIAP - Empresas Obrigadas a EFD - Fiscal: Vigência Jan/2011 e Entrega em 25/Fev (São Paulo).
Atenciosamente,
Alan A. Silva
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
Novidades 2011
Prezados seguidores,
Ano que vem estaremos dando mais atenção a este humilde blog, iniciaremos com informações a cerca do SPED (FISCAL, CONTÁBIL, PIS/COFINS e EFD - Contábil).
Vocês podem ajudar mandando temas para alan_a_silva@hotmail.com
Abços e Feliz Ano Novo
Alan A. Silva
Ano que vem estaremos dando mais atenção a este humilde blog, iniciaremos com informações a cerca do SPED (FISCAL, CONTÁBIL, PIS/COFINS e EFD - Contábil).
Vocês podem ajudar mandando temas para alan_a_silva@hotmail.com
Abços e Feliz Ano Novo
Alan A. Silva
quarta-feira, 7 de julho de 2010
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PIS/COFINS – EFD PIS/COFINS
Análise Instrução Normativa nº 1.052 de 05 de julho de 2010, que institui a Escrituração Digital das Contribuições PIS e COFINS.
1. DA OBRIGATORIEDADE
Estão obrigadas a entrega da EFD PIS/COFINS:
a) A partir de 1º de janeiro de 2011:
a. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação diferenciado, ou seja:
i. Receita Bruta em 2008, superior a 370 milhões;
ii. Débitos declarados na DCTF em 2008, superiores a 37 milhões;
iii. Massa salarial em 2008, superior a 45 milhões;
iv. Débitos declarados na GFIP em 2008, superiores a 15 milhões.
b) A partir de 1º de julho de 2011:
a. Demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
c) A partir de 1º de janeiro de 2012:
a. Demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
Poderão as demais empresas, não mencionadas acima, aderirem ao EFD PIS/COFINS a partir de 1º de janeiro de 2011.
2. DO PRAZO DE ENTREGA
A periodicidade da escrituração é mensal e deverá ser entregue até:
5º dia útil do 2º mês subseqüente ao que se refere à escrituração, inclusive para os casos especiais como extinção, incorporação, fusão e cisão (parcial e total), expirando o horário de entrega as 23:59:59hs.
Ex. Escrituração referente a janeiro/2011
Entrega: 05 de março de 2011.
3. DAS PENALIDADES
A não apresentação da EFD PIS/COFINS dentro do prazo estabelecido acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês ou fração.
4. DA SUBISTITUIÇÃO DA EFS PIS/COFINS (RETIFICAÇÃO)
A EFD PIS/COFINS poderá ser substituída mediante ao envio de um novo arquivo até o ultimo dia de junho do ano seguinte ao que se refere a escrituração, desde que a pessoa jurídica não tenha:
a. Sofrido fiscalização referente aos créditos apurados na referida escrituração;
b. Intimada de inicio de procedimento fiscal;
c. Saldos a pagar das contribuições enviadas para a dívida ativa da União.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E FUNCIONALIDADE S DO PVA
O programa validador deverá ser disponibilizado no site da Receita Federal e terá como funcionalidades:
a. Validação do arquivo;
b. Assinatura digital do arquivo;
c. Visualização da escrituração
d. Transmissão do arquivo;
e. Consulta da situação do arquivo transmitido
Dependerão de Ato Declaratório Executivo a formalização da entrega, tabelas internas e regras de validação.
A apresentação da EFD PIS/COFINS dispensa da apresentação dos arquivos correspondentes a exigência contida na IN86.
Abços,
Alan A. Silva
Análise Instrução Normativa nº 1.052 de 05 de julho de 2010, que institui a Escrituração Digital das Contribuições PIS e COFINS.
1. DA OBRIGATORIEDADE
Estão obrigadas a entrega da EFD PIS/COFINS:
a) A partir de 1º de janeiro de 2011:
a. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação diferenciado, ou seja:
i. Receita Bruta em 2008, superior a 370 milhões;
ii. Débitos declarados na DCTF em 2008, superiores a 37 milhões;
iii. Massa salarial em 2008, superior a 45 milhões;
iv. Débitos declarados na GFIP em 2008, superiores a 15 milhões.
b) A partir de 1º de julho de 2011:
a. Demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
c) A partir de 1º de janeiro de 2012:
a. Demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
Poderão as demais empresas, não mencionadas acima, aderirem ao EFD PIS/COFINS a partir de 1º de janeiro de 2011.
2. DO PRAZO DE ENTREGA
A periodicidade da escrituração é mensal e deverá ser entregue até:
5º dia útil do 2º mês subseqüente ao que se refere à escrituração, inclusive para os casos especiais como extinção, incorporação, fusão e cisão (parcial e total), expirando o horário de entrega as 23:59:59hs.
Ex. Escrituração referente a janeiro/2011
Entrega: 05 de março de 2011.
3. DAS PENALIDADES
A não apresentação da EFD PIS/COFINS dentro do prazo estabelecido acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês ou fração.
4. DA SUBISTITUIÇÃO DA EFS PIS/COFINS (RETIFICAÇÃO)
A EFD PIS/COFINS poderá ser substituída mediante ao envio de um novo arquivo até o ultimo dia de junho do ano seguinte ao que se refere a escrituração, desde que a pessoa jurídica não tenha:
a. Sofrido fiscalização referente aos créditos apurados na referida escrituração;
b. Intimada de inicio de procedimento fiscal;
c. Saldos a pagar das contribuições enviadas para a dívida ativa da União.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E FUNCIONALIDADE S DO PVA
O programa validador deverá ser disponibilizado no site da Receita Federal e terá como funcionalidades:
a. Validação do arquivo;
b. Assinatura digital do arquivo;
c. Visualização da escrituração
d. Transmissão do arquivo;
e. Consulta da situação do arquivo transmitido
Dependerão de Ato Declaratório Executivo a formalização da entrega, tabelas internas e regras de validação.
A apresentação da EFD PIS/COFINS dispensa da apresentação dos arquivos correspondentes a exigência contida na IN86.
Abços,
Alan A. Silva
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Obrigatoriedade do De x Para SPED Contábil
Depois de Muito tempo sem postar, segue sobre a obrigatoriedade do De x Para do Plano de Contas Referencial no SPED Contábil:
O De x Para do Plano de Contas Referencial não é obrigatório para o SPED de 2009 que deverá ser entregue em 30.06.2010, será obrigatório somente para o FCONT que tem a mesma data como prazo de entrega.
Att.
Alan A. Silva
O De x Para do Plano de Contas Referencial não é obrigatório para o SPED de 2009 que deverá ser entregue em 30.06.2010, será obrigatório somente para o FCONT que tem a mesma data como prazo de entrega.
Att.
Alan A. Silva
terça-feira, 23 de março de 2010
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: Várias Formas, um só conteúdo
O Planejamento Tributário é, conceitualmente falando, a forma lícita de se economizar impostos devidos por uma empresa.
Entretanto, quando nos deparamos com este tema, lendo artigos sobre o assunto, muitas vezes o Planejamento Tributário parece uma fórmula mágica ou um produto qualquer comprado em supermercado que aplicamos sobre a empresa conseguindo a tão desejada economia tributária.
Para os profissionais e gestores que “namoram” esta forma de procedimento, é preciso entender que o Planejamento Tributário não é tão simples e, muitas vezes, não pode ser utilizado como “solução de prateleira”.
Até mesmo os Planejamentos Tributários considerados desta natureza – conhecidos pelos que militam na área tributária como “Zé com Zé” ou “Casa e Separa”-, pedem o fundamento básico para qualquer procedimento na área que se pretenda fazer.
Este fundamento é o devido conhecimento das operações realizadas pela empresa, que pode se beneficiar do método usado pelo especialista, observando os princípios gerais do direito tributário.
O profissional do Direito que pretende auxiliar as empresas no planejamento tributário, não pode, por sua vez, ficar limitado à legislação para atingir o objetivo com seu trabalho, economizando impostos de seu cliente.
Deve esse profissional, aprofundar-se em todas as rotinas fiscais, administrativas e operacionais para se embasar na mudança de um determinado procedimento e assim dar sua sustentabilidade na legislação vigente.
Concluímos que o Planejamento Tributário é um conjunto de ações e investigações necessárias não só restrita a área fiscal e tributária das companhias, tendo à necessidade de se entender toda a operação da empresa para que o profissional possa subsidiar-se de fatos, para pôr em prática um Planejamento Tributário que atenda às necessidades das companhias e seu objetivo: economizar impostos dentro da legalidade.
Att.
Alan A. Silva
Entretanto, quando nos deparamos com este tema, lendo artigos sobre o assunto, muitas vezes o Planejamento Tributário parece uma fórmula mágica ou um produto qualquer comprado em supermercado que aplicamos sobre a empresa conseguindo a tão desejada economia tributária.
Para os profissionais e gestores que “namoram” esta forma de procedimento, é preciso entender que o Planejamento Tributário não é tão simples e, muitas vezes, não pode ser utilizado como “solução de prateleira”.
Até mesmo os Planejamentos Tributários considerados desta natureza – conhecidos pelos que militam na área tributária como “Zé com Zé” ou “Casa e Separa”-, pedem o fundamento básico para qualquer procedimento na área que se pretenda fazer.
Este fundamento é o devido conhecimento das operações realizadas pela empresa, que pode se beneficiar do método usado pelo especialista, observando os princípios gerais do direito tributário.
O profissional do Direito que pretende auxiliar as empresas no planejamento tributário, não pode, por sua vez, ficar limitado à legislação para atingir o objetivo com seu trabalho, economizando impostos de seu cliente.
Deve esse profissional, aprofundar-se em todas as rotinas fiscais, administrativas e operacionais para se embasar na mudança de um determinado procedimento e assim dar sua sustentabilidade na legislação vigente.
Concluímos que o Planejamento Tributário é um conjunto de ações e investigações necessárias não só restrita a área fiscal e tributária das companhias, tendo à necessidade de se entender toda a operação da empresa para que o profissional possa subsidiar-se de fatos, para pôr em prática um Planejamento Tributário que atenda às necessidades das companhias e seu objetivo: economizar impostos dentro da legalidade.
Att.
Alan A. Silva
terça-feira, 2 de março de 2010
Declaração de Imposto de Renda - Entregue a sua já e tenha beneficios
Todo mundo me pergunta qual o beneficio que temos em entregar de imediato a Declaração de Imposto de Renda?
Além de ficar tranquilo não deixando para a última hora a pessoa ainda terá prioridade no recebimento da restituição do imposto ($$$$) caso exista.
Veja abaixo as regras quanto ao pagamento da restituição:
Primeiro receberão os idosos de que trata a lei nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
Depois na ordem da entrega das declarações na seguinte ordem:
1. Via internet;
2. Via disquete;
3. Via formulário em papel.
Para os atrasadinhos, estes ficam por ultimo no recebimento da restituição, porém vale lembrar que este valor é corrigido pela Selic acumulada no período de processamento da declaração.
Para aqueles que precisam do dinheiro agora é uma ótima entregar a declaração o mais rápido possível, para aqueles que não estão apertados compensa esperar para a entrega visando à correção, mas não esqueçam o prazo para a entrega é dia 30 de abril.
Abços,
Alan A. Silva
Além de ficar tranquilo não deixando para a última hora a pessoa ainda terá prioridade no recebimento da restituição do imposto ($$$$) caso exista.
Veja abaixo as regras quanto ao pagamento da restituição:
Primeiro receberão os idosos de que trata a lei nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
Depois na ordem da entrega das declarações na seguinte ordem:
1. Via internet;
2. Via disquete;
3. Via formulário em papel.
Para os atrasadinhos, estes ficam por ultimo no recebimento da restituição, porém vale lembrar que este valor é corrigido pela Selic acumulada no período de processamento da declaração.
Para aqueles que precisam do dinheiro agora é uma ótima entregar a declaração o mais rápido possível, para aqueles que não estão apertados compensa esperar para a entrega visando à correção, mas não esqueçam o prazo para a entrega é dia 30 de abril.
Abços,
Alan A. Silva
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
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