O Planejamento Tributário é, conceitualmente falando, a forma lícita de se economizar impostos devidos por uma empresa.
Entretanto, quando nos deparamos com este tema, lendo artigos sobre o assunto, muitas vezes o Planejamento Tributário parece uma fórmula mágica ou um produto qualquer comprado em supermercado que aplicamos sobre a empresa conseguindo a tão desejada economia tributária.
Para os profissionais e gestores que “namoram” esta forma de procedimento, é preciso entender que o Planejamento Tributário não é tão simples e, muitas vezes, não pode ser utilizado como “solução de prateleira”.
Até mesmo os Planejamentos Tributários considerados desta natureza – conhecidos pelos que militam na área tributária como “Zé com Zé” ou “Casa e Separa”-, pedem o fundamento básico para qualquer procedimento na área que se pretenda fazer.
Este fundamento é o devido conhecimento das operações realizadas pela empresa, que pode se beneficiar do método usado pelo especialista, observando os princípios gerais do direito tributário.
O profissional do Direito que pretende auxiliar as empresas no planejamento tributário, não pode, por sua vez, ficar limitado à legislação para atingir o objetivo com seu trabalho, economizando impostos de seu cliente.
Deve esse profissional, aprofundar-se em todas as rotinas fiscais, administrativas e operacionais para se embasar na mudança de um determinado procedimento e assim dar sua sustentabilidade na legislação vigente.
Concluímos que o Planejamento Tributário é um conjunto de ações e investigações necessárias não só restrita a área fiscal e tributária das companhias, tendo à necessidade de se entender toda a operação da empresa para que o profissional possa subsidiar-se de fatos, para pôr em prática um Planejamento Tributário que atenda às necessidades das companhias e seu objetivo: economizar impostos dentro da legalidade.
Att.
Alan A. Silva
terça-feira, 23 de março de 2010
terça-feira, 2 de março de 2010
Declaração de Imposto de Renda - Entregue a sua já e tenha beneficios
Todo mundo me pergunta qual o beneficio que temos em entregar de imediato a Declaração de Imposto de Renda?
Além de ficar tranquilo não deixando para a última hora a pessoa ainda terá prioridade no recebimento da restituição do imposto ($$$$) caso exista.
Veja abaixo as regras quanto ao pagamento da restituição:
Primeiro receberão os idosos de que trata a lei nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
Depois na ordem da entrega das declarações na seguinte ordem:
1. Via internet;
2. Via disquete;
3. Via formulário em papel.
Para os atrasadinhos, estes ficam por ultimo no recebimento da restituição, porém vale lembrar que este valor é corrigido pela Selic acumulada no período de processamento da declaração.
Para aqueles que precisam do dinheiro agora é uma ótima entregar a declaração o mais rápido possível, para aqueles que não estão apertados compensa esperar para a entrega visando à correção, mas não esqueçam o prazo para a entrega é dia 30 de abril.
Abços,
Alan A. Silva
Além de ficar tranquilo não deixando para a última hora a pessoa ainda terá prioridade no recebimento da restituição do imposto ($$$$) caso exista.
Veja abaixo as regras quanto ao pagamento da restituição:
Primeiro receberão os idosos de que trata a lei nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
Depois na ordem da entrega das declarações na seguinte ordem:
1. Via internet;
2. Via disquete;
3. Via formulário em papel.
Para os atrasadinhos, estes ficam por ultimo no recebimento da restituição, porém vale lembrar que este valor é corrigido pela Selic acumulada no período de processamento da declaração.
Para aqueles que precisam do dinheiro agora é uma ótima entregar a declaração o mais rápido possível, para aqueles que não estão apertados compensa esperar para a entrega visando à correção, mas não esqueçam o prazo para a entrega é dia 30 de abril.
Abços,
Alan A. Silva
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